quarta-feira, 1 de outubro de 2008

"Mas, afinal, é "meo" ou "teo"?..."


Dizem os 'entendidos' que o futuro das comunicações por imagem está no digital. Li há pouco, inclusive, que, em Espanha, já só há televisão digital.

Em Portugal, a propaganda começou recentemente a encher-nos diariamente os ouvidos (e a paciência...) com uma estentórea campanha publicitária envolvendo um grupo de populares humoristas que (aqui entre nós que ninguém nos ouve...) já não se podem escutar, com uma campanha inesperadamente espalhafatosa, rebuscadíssima e de um mau gosto neles verdadeiramente surpreendente.

Porquanto o operador que tenho sob contrato deixou há tempos de incluir o canal franco-alemão "ARTE" (um dos meus preferidos absolutos cuja suspensão por parte de um outro operador cujos serviços eu começara por contratar já me tinha levado a denunciar o respectivo vínculo) entre os que disponibiliza aos clientes, decidi aderir à referida campanha onde justamente constava a disponibilização do canal em causa---devo dizer que um dos poucos verdadeiramente interessantes e realmente estimulantes de uma panóplia de 'pacotes' de pura imposição de onde estão ausentes "coisas" absolutamente notáveis e preciosas como o canal Mezzo ou o citado "ARTE" mas que, em... "compensação", incluem outras verdadeiramente insuportáveis e culturalmente inexplicáveis alguns horários da brasileira "TV Record" (onde uma inenarrável seita de guinchadores da fé e histéricos mixordeiros da devoção, que já havia conseguido arranjar sítio propício para fazer eficazmente pontaria à nossa inteligência e à nossa pachorra de, pelo menos, dois 'lugares' do espectro radiofónico, conseguiu, pelos vistos, agora insinuar-se também, diversificando e alargando, desse modo tão efectivo quanto não-desejado, as mil-e-uma maneiras de moer-nos o juízo e a paciência, entrando-nos em casa noite dentro sem ter sequer de pedir licença).

Ora, sucede que, nos esclarecimentos prestados pelo operador, no serviço disponibilizado não só havia o canal "ARTE" e o "Mezzo" como ambos seriam recebidos 'par dessus le marché' com uma qualidade que, diziam-me, eu nem suspeitava que pudesse existir.

Mais: com a mesma qualidade, estavam ainda em condições de me fornecer, sem o mínimo aumento de preço, os serviços de um "video clube" de fazer crescer água na boca a um cinéfilo como eu...

Só que...

Só que, no momento em que a equipa do operador em causa se dirigiu ao meu domicílio para instalar as infra-estruturas necessárias à prestação do serviço em causa, fui informado de que, sim senhor, o "ARTE" estava "lá", o "Mezzo" também, o mirífico "video club" idem idem, havia era o pormenorzinho (nunca antes referido, aliás) de ser impossível gravar os respectivos programas para um suporte autónomo, podendo, porém, ser, informava-me o agente do operador visivelmente entusiasmado com a generosidade do patrão (como dizer?) encaminhados para a mágica box da empresa onde podiam, de resto, ficar todo o tempo que durasse o meu contrato.

Quer dizer: a empresa informava-me à última hora de que me EMPRESTAVA os tais mirabolantes e muito gabados "objectos fílmicos" do SEU video-clube privado assim como os conteúdos de todos os canais que mediava;, concedia-me, por especial favor, o direito a guardá-los uns tempos numa "caixa" SUA mas, um dia que por qualquer razão, o serviço viesse a ser descontinuado, por eles ou por mim, vinha a minha casa e levando-me de lá o estaminé todo, levava igualmente consigo os meus filmes preferidos ou as minha óperas, bailados ou sinfonias de eleição que tão generosamente me deixara conservar aquele tempo todo...

Ora, salvo melhor opinião, há aqui qualquer coisa que juridicamente funciona muito mal.

Os operadores de televisão por cabo têm agora a tutela de quaisquer direitos adquiridos pelos cidadãos relativamente a gravações?
Podem, a pretexto de proteger os seus possíveis direitos sobre um conjunto de filmes que dizem ter reunido sob a designação (e no modelo genérico) de um "video-clube" particular, vedar o acesso dos cidadãos a TODOS os produtos servidos pelo total das estações televisivas de que são, em meu modesto entender, meros intermediários ou simples disponibilizadores/mediadores instrumentais junto dos consumidores?
Têm poderes legítimos, legais, para condicionar esse acesso?




Para, desde logo, emprestar serviços que não são seus e que, por isso, sdalvo melhor opinião não lhes compete, a meu ver, arrogar-se o "direito" de tutelar?

São, pois, um órgão que se arroga, de forma espúria e abusiva um estatuto de "gestor" de eventuais direitos "de autor" (é aos operadores, aos fornecedores de serviços, que compete, volto a perguntar, tutelar e policiar seja o que for nessa matéria?) desinteressando-se, para mais, no âmbito dessa provável apropriação completamente abusiva do estatuto em causa, de forma radicalmente unilateral, dos direitos adquiridos da cidadania e do consumo?

São, na prática, um operador de televisão ou uma ASAEzinha disfarçada que usurpa poderes e veda arbitrariamente o acesso a uma propriedade que não é sua?

Que se arroga, inclusive, a prerrogativa de vedar inclusive o acesso ao próprio serviço público de televisão?

Sintetizando: para além da questão da evidente publicidade subtilmente enganosa (oferta de um sinal de imagem "de sonho", de um video-clube mirabolante, etc. etc. sem qualquer franca e leal menção aos pressupostos do respectivo uso ou fruição---pressupostos esses, aliás, completamente novos relativamente aos paradigmas anteriores de utilização); para além desse aspecto relevante, aliás, dizia, existe, aqui (em tese, pelo menos) a meu ver, neste perfil de contratação muito... "pós-moderno", uma confusão estranhíssima entre poderes legítimos e poderes pura e simplesmente usurpados por parte de operadores de televisão cuja actividade sempre, de um modo ou de outro, se pautou, de resto, diria eu, pelo desrespeito mais comum relativamente aos imperativos ínsitos à própria figura jurídica da contratualidade como tal e como se encontra cominada na Lei.

Sempre se permitiram, com efeito, com o maior dos à-vontades e com, pelos vistos, o tolerante beneplácito da própria Lei, os operadores fazer alterações completamente unilaterais aos contratos que livremente subscreveram durante a vigência destes ---alterações essas que, se tivessem lugar notro âmbito comercial qualquer, dariam previsivelmentre direito a sérias reclamações por parte da... parte que as sofresse mas que, aqui, pelos vistos, eram (ou são!) a coisa mais normal deste (estranhíssimo!) mundo da prestação de serviços de televisão...

Sempre se permitiram, com efeito, os operadores nesta área para além do citado "direito" de alterarem tão unilateral quanto arbitrariamente o conteúdo material dos serviços expressamente contratados, mudando a seu bel prazer e de acordo com conveniências que são, de facto, primariamente suas (conveniências de negócio, estabelecidas por eles, operadores) não só o número de canais como a identidade específica desses mesmos canais, passando pela efectivação de actualizações de preços que, curiosamente, (e como sucede, por exemplo, relativamente às portagens das auto-estradas) nunca contemplavam as perdas de canal (as "codificações" dos mesmos), reduzindo-se proporcionalmente sempre que o serviço deixava de ser prestado nos exactos moldes em que fora contratato pelo facto de um canal ter sido unilateralmente "codificado" pelo operador e, desse modo, abatido ao património originalmente contratado...

Claro que, no caso do operador que começo por citar, não autorizei a consumação da instalação e o contrato ficou por ali.

Mas a questão permanece: quais os verdadeiros e quais os pseudo-direitos dos operadores de sinal digital sobre os produtos que disponibilizam?

Podem permitir-se "embrulhar" na prestação de um qualquer serviço de video-clube que decidiram incluir na contratação o singular "privilégio" de tutelar tudo quanto lhes passa pelas mãos em matéria de sinal televisivo?

Não existe já um sistema de "pay-per-view" onde o tal mirífico "video clube" devia estar muito bem arrumadinho sem fornecer o astucioso (evidente!) pretexto para que o operador se permita invadir terrenos que não são juridicamente claramente os seus?

É possível que isto se passe sem que seja quem for questione a falta (óbvia!) de transparência estatutária e negocial do modelo---que é como quem diz o arbitrário tripúdio das normas mais correntes e legítimas (porque claras) do consumo.

Como associado da DECO vou pedir à instituição em causa que intervenha e, no mínimo, sobre tudo isto se pronuncie.



[As imagens que ilustram esta 'entrada' do blog foram extraídas de longametragem.wordpress.com, a efígie de Pedro Almodóvar; de niilismo.net/galeria a segunda e de casadogalo.com a última]

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