terça-feira, 29 de janeiro de 2008

Uma "mutação" "pós-moderna" da velha propriedade 'burguesa'


É!

Já tínhamos começado a falar disto, noutro sítio---naquele em que se discutem alguns aspectos mais ou menos policiais (ou... "policiescos") associados àquela questão das "novas formas de propriedade" entronizadas pelo neo-liberalismo "terceiro-viísta" ou "social" no poder para multiplicar indefinidamente a mais-valia clássica, convertendo os "produtos" gerados a partir da apropriação que já se fez dos meios de re/produção contínua de conhecimento naquilo a que chamei a sua própria ultra-valia.

Deixem-me, agora, que atribua uma designação específica a estas formas ulteriores, a estas formas... avançadas, de (meta) propriedade 'burguesa', de acordo com as quais se tornou (des?) estruturalmente difícil, em última análise, distinguir justamente a propriedade de um objecto de uma espécie de "direito significado" ao respectivo uso sustido ou qualificado que, em termos práticos, tudo o indicia, já substituíu aquela.

Tendo essa circunstância em conta, diria, então que, para certos domínios (até ver...) ligados sobretudo à chamada "propriedade intelectual" ou nela radicados, cada um de nós passou a ter, na realidade, acesso, por meio da aceitação do pagamento de um determinado valor fixado pelo intermediário na comercialização dos objectos em causa, não à propriedade mas à "proprietação tutelada" ou "significada" dos mesmos.

Assim é que está certo.

Está certo, quer dizer: assim é que deveremos, a meu ver, classificar essa espécie de "transacção... mitigada" porque, no fundo, imperfeita e sempre parcial que substituíu, nos casos atrás referidos, em termos práticos (e, pelos vistos, cada vez mais, também de direito) a noção tradicional de "aquisição" ou "transferência completa da propriedade" do objecto ou objectos em causa.

Como disse, assim é que está correcto porque assim é que é exacto (ou mais exacto) dizer; agora, se isso configura ou não uma limitação profundamente ilegítima porque injusta (e, por isso, completamente injustificável!) ao direito à propriedade, essa já é outra história...

1 comentário:

Alexandre Júlio disse...

Bô noti Compadri!

Epá vocemessê, já tá a discutir o Direito da Propriedade, daqui a pouco contratam-no para Notário cá da Terra, ou para Solicitadori!

Gostei da Posse ao lado do sempre Glorioso Alvaro Cunhal, foi, é e sempre será um marco incontornável da história e da Política do Sec. XX, respeitado por todos, até mesmo aqueles que o odiavam.

Ainda é novel, nestas Bloguices, atã na sabe ir ao Blogue através do comentários?
Cá vai o gajo para os principiantes,
www.abelhinhasdemontemor.blogspot.com

Aquele abraço,
Alexandre júlio